G1: "Justiça nega pedido e mantém serviço de charretes em Poços de Caldas"



A Justiça julgou improcedente a ação civil pública que pedia a suspensão do serviço de charretes em Poços de Caldas (MG). Com a decisão, as charretes de tração animal, usadas principalmente por turistas, devem ser mantidas na cidade. Em 2018, a Associação de Amigos e Protetores de Animais (Aapa) entrou com a ação contra a atividade. O principal argumento era um laudo emitido em julho de 2017 por uma médica veterinária que fez a vistoria do serviço na cidade.

O laudo apontou que dos 70 cavalos inspecionados, apenas um estava bem nutrido. Foram identificados animais com tendinite crônica, por excesso de trabalho e peso, além de ferimentos. Nas redes sociais, moradores publicaram flagrantes de animais soltos e cansados. Os charreteiros negam que haja maus tratos aos cavalos.

A juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, argumentou que já existe a regulamentação que estabelece os requisitos para a atividade. As informações estão em uma lei municipal de 1983.
A lei estabelece, por exemplo, que as charretes não podem transportar mais de quatro passageiros, devem ter placas, tabela de preços e lista de recomendações aos condutores. As charretes também devem ter um suporte para as fezes dos animais. O cavalo deve descansar o dobro do tempo que é submetido ao trabalho. Cada charreteiro, portanto, deve ter pelo menos três animais para revezamento.
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